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Abertura de Empresa a
partir de R$ 350,00

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Consulte-nos
fones: (11) 3229-9277 e (11) 9608-3728
E-mail:
alvescontabilidade@uol.com.br
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necessários para abertura de sua empresa
Elaboração do contrato social, elaboração da ata, estatuto
social e demais documentos necessários. Abrimos sua empresa
em todos os órgãos cabíveis com agilidade e rapidez.
Basta você nos
informar sua área de atuação, que orientamos qual o tipo de
empresa mais adequada, assim irá pagar menos impostos.
A
seguir apresentamos algumas empresas e sua forma jurídica.
Empresa
individual ou empresário.
A firma
individual é formada por uma
pessoa física.Considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou circulação de bens ou de
serviços (art.966 da Lei 10.406/02).
Sociedade
Empresária Ltda.
Sociedade
Empresária é constituída por dois ou mais sócios, é aquela
que exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens ou de serviços,
constituindo elemento de empresa. A responsabilidade dos
sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
Sociedade
Simples Ltda.
Sociedade
Simples é a sociedade constituída por pessoas que
reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços,
para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre
si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de
atividade própria de empresário (art. 981 e 982). São
sociedades formadas por pessoas que exercem profissão
intelectual
Exemplos; Médicos, Dentistas, e Advogados.
Sociedade por
Ações.
É um tipo
societário muito utilizado por grandes empreendimentos, por
conferir maior segurança aos seus acionistas, por meio de
regras mais rígidas.
- Capital social é dividido em ações.
- Cada sócio ou acionista responde somente pelo preço de
emissão das ações que adquiriu.
- Rege-se pela Lei n° 6.404/76 e, nos casos omissos, pelas
disposições do Novo Código Civil.
Nota: A Sociedade Anônima não sofreu alterações pelo novo
Código Civil.
Sociedades Cooperativas.
De acordo com o
previsto no artigo 1.094 do
NCC, fica
definido que:
- Variabilidade, ou *dispensa do capital social.
- Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a
administração da sociedade, sem limitação de número máximo.
- Limitação do valor da soma de quotas do capital social que
cada sócio poderá tomar.
Associações.
Associação é uma
entidade de direito privado, dotada de personalidade
jurídica e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a
realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem
finalidade econômica, isto é, sem interesse de lucros. As
associações somente poderão ser constituídas com fins não
econômicos. Art. 53.
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Documentos
necessárias para Abertura de sua Empresa |
-
1 cópia
autenticada do RG e do CPF dos sócios ou titular.
-
1 cópia
do comprovante de endereço dos sócios ou titular (conta
de água, energia elétrica ou telefone recente).
-
Cópia do
IPTU do imóvel onde se situará a empresa, ou contrato de
locação, se for o caso.
-
Nome da empresa - razão
social
-
Nome
fantasia da empresa.
-
Atividade da empresa.
-
Valor do
capital social.
-
Percentual do capital social para cada sócio.
-
Estado
civil dos sócios.
-
Profissões dos sócios.
-
Quais
sócios exercem a gerência da sociedade.
-
Cartório
que tem firma.
-
Número do contribuinte
NIT (caso já contribua com o INSS)
-
Número
do PIS (caso tenha carteira de trabalho)
-
Telefone
para contato.
• Outros
documentos poderão ser requisitados dependendo
da atividade, ou da forma jurídica da empresa. |
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