|
Consulte-nos
fones: (11) 3229-9277 e (11) 9608-3728
E-mail:
alvescontabilidade@uol.com.br
_____________________________________________________________________________
Abrimos
sua Associação em todos os órgãos cabíveis.
Você só precisa
nos fornecer as informações.
Elaboramos:
a) Ata de
Assembléia de eleição e fundação;
b) Estatuto
Social conforme a legislação vigente;
c) Requerimento
de cartório;
d) lista de
presença dos fundadores.
A seguir
algumas informações sobre o que é uma associação.
ONG
(organização não-governamental).
Não existe um
número mínimo legal de pessoas para formar uma ONG. Sua
criação começa com o interesse de um grupo com objetivos
comuns, disposto a formar uma entidade legalizada, sem fins
lucrativos.
As ONGs, para
efeitos de enquadramento legal, podem constituir-se quer como
associações, quer como fundações (Art. 62 do Código Civil
brasileiro). Para as entidades sem fins lucrativos obterem
incentivos fiscais e outros benefícios, além das imunidades e
isenções de que estão automaticamente sujeitas, necessitam de
registros junto a órgãos governamentais: Declarações de
Utilidade Pública e/ou registro no CNAS (Conselho Nacional da
Ação Social)
II -
Características de uma Associação Sem Fins Lucrativos:
1.
constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um
fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;
2. ausência de finalidade lucrativa;
3. o patrimônio é constituído pelos
associados ou membros;
4. reconhecimento de sua personalidade por
parte da autoridade competente.

|