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Aposentadoria por tempo de contribuição:
Pode ser integral
ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o
trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de
contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a
aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar
dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.
Aposentadoria
Especial:
Benefício
concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito
à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além
do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período
exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Aposentadoria por
idade:
Têm direito ao
benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir
dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.
Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade
com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a
partir dos 55 anos, mulheres.
Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso
e à pessoa com deficiência:
O Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um
benefício da assistência social, integrante do Sistema Único
da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja
a operacionaliização do reconhecimento do direito é do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por
lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência
às condições mínimas de uma vida digna.
Pensão por morte:
Benefício pago à
família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de
pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é
necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador
tinha qualidade de segurado.
Se o óbito ocorrer
após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão
direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o
dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria,
concedida pela Previdência Social. |