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O Código Civil em
vigor determina a obrigatoriedade de todos os empresários e as
sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil
regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo
1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o
balanço patrimonial
e a demonstração de
resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075,
para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
O empresário e a
sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial
(artigo 1.179), bem como os artigos 1.180 e 1.181, que
obriga-se a autenticação do Livro Diário no órgão de registro
competente.
Isto posto, nosso Departamento Contábil,
encarrega-se de desempenhar as seguintes funções:
Classificação contábil, digitação, conciliação, levantamento.
*Escrituração Contábil(Livro Diário e Razão)
* Balanços e Balancetes
* Certidões Negativas
* Obrigações Fiscais: PIS, COFINS, CSLL, DIPJ, DIRF, DCTF, e
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica
assessoria e consultoria permanente aos assuntos
correlacionados.
» Elaboração da escrituração contábil, com emissão balancetes
mensais;
» A critério do cliente, é emitido o razão sempre que o
solicitar;
» Elaboração do Balanço Anual, com Demonstrativo de Resultados;
» Elaboração da Declaração de Imposto de Renda Jurídica;
» Emissão DCTF, DACON;
» Emissão de DARF, IRPJ, CSSL, PIS, Cofins, Simples;
» Emissão de DIRF anual.
Auditoria
Auditoria Independente
Complementação de Auditoria Interna / Operacional
Auditoria tributária em impostos diretos e indiretos
Levantamento de controles internos
Produção de manuais operacionais, administrativos e financeiros
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