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Recuperação
de Tributos
Objetivamos
detectar todas as possibilidades de créditos fiscais,
com aproveitamento imediato (acrescido da correção monetária e
juros), seja através do lançamento em conta gráfica, seja através
de compensação judicial.
Não raras vezes,
até mesmo em decorrência da oscilação da Legislação Tributária
Brasileira, as empresas acumulam créditos em suas escritas
contábeis.
Neste âmbito
procuramos transformar papéis em dinheiro. Veja:
-
Reestruturação societária e operacional;
-
Consultoria
Fiscal;
-
Revisão das
bases de cálculo do IR e CSLL;
-
Revisão de
LALUR;
-
Revisão da DIPJ;
-
Revisões e
análises de bases e procedimentos tributários, incluindo o
trabalho preventivo;
-
Transfer Price;
-
Revisão do PIS/COFINS
não-cumulativo - DACON;
-
Compensação e
Restituição Tributária (Pedido Administrativo);
-
Recuperação de
Tributos.
A legislação
tributária brasileira é a mais complicada do mundo!!! Via de
regra, são os contadores que assessoram as empresas em matéria
tributária. E, geralmente, apuram com eficiência todos os
impostos, tudo rigorosamente de acordo com o que a Lei determina.
Acontece, que nem
sempre as leis tributárias estão de acordo com a Constituição. E
aí, se atrapalham, tanto os empresários quanto o próprio Governo,
que acaba exigindo o recolhimento de tributos que não são devidos.
Nesse ponto, entra
em cena o tributarista - Podem ser recuperados tributos federais,
estaduais, municipais e previdenciários.
Geralmente, por
compensação, com tributos da mesma espécie.
Se a empresa não
estiver pagando os seus impostos, o trabalho é inútil: não
recupera nada..
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O que é
“RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS”?
Consiste na
recuperação de impostos, taxas e contribuições pagos pelo
contribuinte, estabelecidos ilegalmente pelo Governo.
Existem certos
princípios constitucionais que o governo nem sempre observa, como
por exemplo, o principio da anualidade. Um tributo novo só pode
entrar em vigor no ano seguinte ao da sua publicação, uma alíquota
só pode ser aumentada por lei e nunca por portaria, e assim por
diante. Por esta razão, muitos tributos são estabelecidos
ilegalmente pelo governo.
Quem
pode Recuperar Tributos?
Todas as empresas,
públicas e privadas.
Como se
processa a Recuperação de Tributos?
Faz-se o
levantamento completo de todos os tributos indevidamente
cobrados pelo governo, que tenham sido pagos pela
empresa, corrigindo-os monetariamente e convertendo-os para a
moeda atual.
Através de medida
judicial, ou procedimento administrativo fica o contribuinte
habilitado a efetivar a recuperação do tributo.
Como se
efetiva a Recuperação de Tributos?
Principalmente pela
compensação dos tributos pagos indevidamente com os tributos da
mesma espécie. Exemplo: IMPOSTO DE RENDA compensa com
outros tributos federais; SALÁRIO EDUCAÇÃO compensa com o INSS
etc.
Existe
algum risco Fiscal?
As empresas de
médio e de grande porte, que já fizeram algum tipo de recuperação
de tributos sabem, por experiência própria, que não existe nenhum
risco fiscal.
Existem empresas
que, por falta de um planejamento fiscal consciente, vivem da
sonegação de impostos. E sabem que não resistem a cinco minutos de
fiscalização. Trata-se de uma questão de tempo. Acabarão sendo
pegas.
Hoje, todos os
órgãos fiscalizadores, sejam da Receita Federal, das Fazendas
estaduais e Municipais e do próprio INSS estão muito bem
informatizadas, com sistemas de informações cruzadas, o que lhes
permite, e cada vez mais, apanhar sonegadores sem a presença
física da autoridade fiscal.
Empresas assim
estão perdidas!
Pode o
contribuinte obter Certidão Negativa do tributo, durante sua
compensação?
Sim.
Pode o
Governo promover algum tipo de perseguição Fiscal em virtude da
Recuperação Tributária?
Não.
Exemplos de Tributos que podem ser recuperados:
- PIS
RECEITA BRUTA - Período: 1988 a 1995 ( 96 meses ) STF
julgou inconstitucional a cobrança do PIS sobre a receita bruta.
Restou a incidência somente sobre o faturamento, excluindo-se os
excessos, tais como receitas financeiras etc. POTENCIAL:
Receita financeira média mensal de US$ 100.000 – recupera US$
70.000
- PIS
REPIQUE - Período: 1988 a 1995 (96 meses) STF julgou
inconstitucional a cobrança do PIS sobre a receita bruta das
empresas prestadoras de serviço, restando a incidência de 5%
sobre o imposto de renda (PIS Repique). POTENCIAL:
Faturamento médio mensal de US$ 100.000, com lucro real de 10% –
recupera US$ 85.000
-
FINSOCIAL - Período: 1989 a 1992 (39 meses) STF julgou
inconstitucional a majoração das alíquotas de 0,5 % para 2%,
podendo o excesso ser recuperado. POTENCIAL:
Faturamento médio mensal de US$ 100.000, recupera US$ 60.000
- INSS
sobre Pró-Labore e Pagamento a Autônomos - Período:
1989 a 1995 (84 meses) STF julgou inconstitucional a cobrança de
20% sobre retiradas dos sócios e pagamento a autônomos.
POTENCIAL: Pagamento médio de PRÓ-LABORE mensal de US$
10.000, recupera US$ 150.000. É isso mesmo!!! = São 15 Vezes a
médias do Recolhimento.
-
Salário Educação - Período: Maio de 1988
até Março de 1997 - STF julgou inconstitucional a alíquota DE
2,5 % inclusa na guia de recolhimento do INSS. POTENCIAL:
Uma empresa com folha de pagamento mensal de US$ 100.000,
recupera US$ 500.000. Atenção! – A recuperação é de 5 vezes a
folha de pagamentos.
-
Energia Elétrica - Período: 1986 a 1997 (130
meses) STF julgou inconstitucional a majoração da tarifa em 20%,
ocorrida em março de 1996, cujos efeitos se refletem até hoje.
POTENCIAL: Uma empresa com pagamento mensal de US$
100.000, recupera US$ 1.300.000. Neste item, a recuperação é de
13 vezes a média dos pagamentos mensais.
-
Empréstimo Compulsório Eletrobrás - (1964 A 1994)
- Só para indústrias multas e juros capitalizados sobre
parcelamentos de tributos: A Constituição Federal e legislação
vigente proíbem a cumulatividade de multas e a capitalização de
juros, inclusive nos parcelamentos de tributos. STJ entende que
os parcelamentos não podem ser acrescidos de multa moratória de
20 ou 30% sobre o valor atrasado, pois a hipótese se equipara
aquela de denúncia espontânea, prevista no artigo 138, do CTN. A
recuperação desses excessos é, portanto, um direito do
contribuinte.
- ICMS
E IPI – Créditos sobre Insumos - Podem ser
aproveitados todos os créditos provenientes de compras de
insumos, que podem ser recuperados a qualquer tempo.
- ICMS
– Substituição Tributária - Na substituição
tributária o ICMS é calculado sobre o preço final sugerido pelo
fabricante. Caso o preço praticado seja menor que a base de
cálculo prevista, a diferença pode ser recuperada.
-
Imposto de Renda - Prejuízos Acumulados - Muitas
empresas deixam de apropriar, corretamente, os prejuízos
acumulados para fins de compensação com o imposto de renda. Vale
a pena conferir.
-
Contribuição Social sobre o Lucro - STF julgou
inconstitucional a CSSL de 1989, que, àquela época, foi paga por
milhares de empresas.
-
Taxas de Água e de Esgoto - Essas taxas somente
podem ser cobradas pelo poder público se os serviços forem
efetivamente prestados. Por exemplo, se o esgoto for lançado aos
rios, sem tratamento, o serviço não estará completo e a taxa não
poderá ser cobrada.
- FGTS
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Os
valores recolhidos a título de FGTS dos NÃO optantes pertencem
ao empregador (não confundir com o FGTS depositado normalmente
para os optantes), referente ao período de março de 1967 até
dezembro de 1991. A quase intransponível burocracia do BNH e
posteriormente da CEF fez com que a maioria dos empregadores não
buscassem esses depósitos, que esquecidos, continuam sendo
corrigidos e rendendo juros. O FGTS dos não optantes, acima de
100 empregados, geralmente apresenta valores altamente
expressivos e pode ser recuperado para entidades públicas e
privadas, inclusive de empresas que já tenham encerrado suas
atividades.
- SAT
– Seguro por Acidente do Trabalho - STF julgou
inconstitucional o aumento da alíquota de contribuição para o
SAT, de 1% para 3%, determinada pelo INSS, através de Portaria,
com efeitos desde novembro de 1991, para Entidades Públicas
(Prefeituras, Estados, etc). O volume da recuperação deste
tributo é dos maiores, tendo em vista o seu longo período de
ilegalidade
Fonte: http://www.grupoapolo.com.br/.juridico/recuperacao-de-tributos
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