Qual a função do Conselho Fiscal? numa Igreja, Associação, Ong, ou Centro Religioso. Esta é uma das inúmeras dúvidas que as pessoas têm, quando vai abrir uma entidade seja religiosa, ou social. O conselho fiscal tem o papel de fiscalizar, ele atua como se fosse um ministério público da Lei, enquanto o MP atua fiscalizando o cumprimento da Lei vigente, o Conselho Fiscal de uma entidade sem fins lucrativos, tem como função fiscalizar o cumprimento das normas do Estatuto Social.
O conselho fiscal num estatuto social dará mais credibilidade e confiabilidade a entidade, independente se seja, uma Igreja, Associação, Ong, ou qualquer centro religioso. Contudo, o Conselho Fiscal não é obrigatório para se constituir uma entidade sem fins lucrativos, ou seja, ele é facultativo, e podemos registrar a Ata e Estatuto social somente com a Diretoria Executiva”. A seguir você conhecerá as principais atribuições do Conselho Fiscal.
O conselho fiscal se incumbe de fiscalizar a Diretoria, tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria, dentre as funções estão:
- Examinar os livros de escrituração da Igreja, Ong, Associação, ou Centro Religioso;
- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade;
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da irmandade;
- O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da entidade, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
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