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Direito empresarial: Entenda a diferença entre MEI e Simples Nacional

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Guia sobre o MEI: tire suas dúvidas antes de abrir seu negócio

Muitas pessoas fazem confusão entre MEI e E.I. Microempreendedor Individual, o famoso MEI e E.I. Empresário Individual. O MEI pode aderir ao simples nacional, mas é limitado as áreas de atividades e ao faturamento. Já empresário indiviudla é uma empresa no porte de Microempresa, podendo ser optante do simples nacional e as atividades são que podem atuar são abrangentes, bem como o faturamento o limite é bem mais alto.

Mas mesmo com tanto conteúdo disponível, ainda é muito comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre essas duas modalidades de enquadramento e qual delas é a melhor opção na hora de abrir um CNPJ.

Continue com a gente até o final do texto e entenda tudo o que você precisa saber para decidir entre ser um MEI ou uma empresa do Simples Nacional.

O que é o Microempreendedor Individual – MEI?

Esta categoria de empresas foi criada em 2008 para regularizar as pessoas que trabalham por conta própria e buscam mais formalização para suas atividades, conhecidos como autônomos.

O Microempreendedor Individual, comumente chamado de MEI, possui uma série de benefícios e simplificações em suas rotinas como empresário.

A abertura do CNPJ, por exemplo, é totalmente gratuita, a empresa não precisa de contabilidade mensal e a guia de imposto não aumenta caso o faturamento cresça.

Porém, também existem diversas limitações para que você possa ser enquadrado como MEI:

  • Faturamento até R$81.000,00 por ano;
  • A impossibilidade de participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular;
  • No máximo um empregado;
  • Deve-se exercer uma das atividades permitidas ao MEI, previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

A questão das atividades costuma ser um fator bem limitante para o enquadramento como MEI. Atividades intelectuais como: medicina, advocacia, publicidade, design, programação etc não podem optar por um Microempreendedor Individual.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional, como o próprio nome diz, é um regime tributário simplificado que garante a micro e pequenas empresas alíquotas mais baixas, recolhimento em guia única, menos declarações e menos burocracia.

Nesta modalidade a empresa paga o imposto mensalmente sobre o valor do faturamento, sendo que a alíquota varia de acordo com a atividade executada e com a faixa de faturamento.

As atividades foram separadas em 5 diferentes Anexos e cada um deles tem uma tabela com suas alíquotas, sendo que cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento:

  • Anexo 1 – Comércios
  • Anexo 2 – Indústrias
  • Anexo 3 – Serviços
  • Anexo 4 – Serviços
  • Anexo 5 – Serviços

Exemplo: Tabela Anexo 3 – Serviços

Quem é MEI é optante pelo Simples?

Parece confuso, mas a resposta é sim! Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional.

O MEI foi instituído e hoje é gerido pelo Comitê do Simples Nacional, inclusive.

Ele funciona como como uma subdivisão deste regime tributário, porém de forma ainda mais simplificada, com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa.

O site do governo, utilizado para consultas de pendências, emissão de guias, solicitação de parcelamentos, por exemplo, é o mesmo.

Qual a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?

Mesmo que os MEIs sejam optantes pelo Simples Nacional, existem várias diferenças com relação às empresas que são abertas como MEI e as que são optantes pelo Simples Nacional tradicional.

Pré-Requisitos:

Como já falamos, para se tornar um MEI existem uma série de pré-requisitos que precisam ser atendidos, sendo que para ser uma empresa optante pelo Simples Nacional tradicional existe uma flexibilidade muito maior de atividades e de faturamento.

Abertura CNPJ:

O processo de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa JurídicaCNPJ de MEI pode ser efetuado totalmente online através do Portal do Empreendedor, não havendo nenhum custo.

Depois, é necessário consultar a prefeitura de sua cidade e verificar as orientações para liberar sua inscrição municipal e liberar a emissão das notas fiscais.

as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um processo um pouco mais longo, com a necessidade de um contrato social ou requerimento de empresário, registro em órgãos específicos e alguns custos.

Funcionários:

Outra diferença importante na hora de comparar estes dois modelos é a quantidade de funcionários que podem ser contratados em cada uma.

Como Microempreendedor Individual, uma das regras é que só se tenha até 1 funcionário CLT registrado com o salário mínimo ou piso salarial da categoria, o que acaba limitando o crescimento da operação.

No Simples Nacional este impedimento não existe, sendo possível a contratação de quantos funcionários a empresa precisar para crescer.

Tributos:

Uma outra diferença importante que não podemos deixar de mencionar é a forma de cálculo dos impostos mensais.

No MEI este valor é fixo, de R$56,00 a R$61,00, dependendo do segmento da empresa. Deste valor R$55,00 é destinado ao INSS, o que garante ao empresário benefícios como auxílio doença, seguro maternidade e aposentadoria.

Já no Simples Nacional, a alíquota varia de acordo com o faturamento acumulado da empresa e com a atividade executada, podendo iniciar de 4 a 15,5% e variar todos os meses.

Contabilidade:

Você já deve ter ouvido que toda empresa precisa ter um contador responsável. Bom, o MEI é uma exceção.

Essas empresas não são obrigadas a apresentar relatórios contábeis ou ter um responsável vinculado ao CNPJ, podendo entregar a Declaração Anual do MEI e realizar seu Livro Caixa, sozinhos.

Já os optantes pelo Simples Nacional precisam de contabilidade mensal obrigatoriamente, mesmo quando sem movimento.

Apesar de ter rotinas mais simples é muito importante não deixar de cumprir com a entrega das declarações da empresa para evitar multas.

Como faço para migrar do MEI para o Simples Nacional?

São várias as situações que podem fazer com que você tenha que deixar de ser MEI e precise passar para o Simples Nacional tradicional:

  • Excedeu o faturamento de 81 mil anual permitido
  • Contratou mais de um funcionário
  • Incluiu uma atividade não permitida
  • Incluiu um sócio

Quando isso ocorrer é necessário realizar o desenquadramento da empresa no Portal do Empreendedor e iniciar o processo de registro da empresa na Junta Comercial do estado.

Depois é preciso comunicar a prefeitura e atualizar os cadastros com clientes e fornecedores.

E não se esqueça, deixando de ser MEI sua empresa passa a precisar de um contador mensal, combinado?

Como saber se o CNPJ é MEI ou Simples?

Para consultar se uma empresa é MEI ou Simples Nacional, basta ter o número do CNPJ em mãos:

Passo 1: Acesse o site do Simples Nacional

Passo 2: Cole o CNPJ do Campo Indicado e clique em consultar

Quando a empresa for optante pelo MEI, estará indicando como optante pelo Simples Nacional e enquadrada no SIMEI.

Quando ela for optante pelo Simples Nacional mas não for MEI, estará indicando como optante pelo Simples Nacional e NÃO enquadrada no SIMEI.

 

Fonte: Site Contábil

 


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