Congresso promulga isenção de IPTU para igrejas; veja o que muda
Benefício, agora, é ampliado para templos religiosos que tenham locais de realização de cultos alugados.
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional (EC) 116, oriunda da PEC 133/2015, para ampliar isenção tributária aos templos religiosos – independente da crença.
Com a nova emenda, as igrejas não pagarão Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mesmo quando os imóveis utilizados pelos religiosos estiverem sob locação.
Até então, havia disputas entre locatários e igrejas sobre de quem era o dever de arcar com o imposto. Os casos, muitas vezes, acabavam em disputas judiciais.
Até a promulgação da EC 116, a Constituição Federal falava sobre isenção de impostos para templos religiosos. Mas não havia especificamente trecho sobre imóveis alugados por igrejas.
A EC 116 acrescenta ao artigo 156 da Constituição Federal (sobre impostos municipais) o parágrafo 1º-A “O imposto previsto no inciso I do caput não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do art. 150 sejam apenas locatárias do bem imóvel”.
A proposta original foi apresentada em 2015 no Senado pelo então senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
“Como se sabe, os contratos de locação costumam conter previsão de transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas, embora imunes a impostos, acabam suportando o ônus do referido imposto nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis, o que, a nosso ver, é contrário à intenção do Constituinte. A propriedade ou não do imóvel não é aquilo que deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa”, disse Crivella à época em que apresentou a proposta no Senado.
Fonte: O tempo
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