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Restituição poderá ser recebida por Pix, Imposto de Renda 2022

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Imposto de Renda Contador

Umas das novidades deste ano no imposto de renda, é que a restituição pode ser recebida por PIX. Como também o DARF do imposto pode ser pago via pix. Porém, nos dois casos a chave do pix, tem que ser o próprio CPF do contribuinte da declaração.

Não será permitido chave como, e-mail, telefone, bem como chaves aleatórias. O Darf vai ser emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. A data e a ordem do crédito da restituição seguem as priorizações ​instituídas em lei.

Outra novidade deste ano anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas.

Declaração pré-preenchida

Embora a declaração pré-preenchida já existia há alguns anos, quando ela foi criada, a área era limitada aos contribuintes que possuem o certificado digital.

Mas este ano a declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas, a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.

A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta gov.br – site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte conseguirá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.

A atualização foi considerada uma das principais melhorias para 2022, já que a declaração pré-preenchida traz boa parte das informações impostas pela Receita Federal, como rendimentos pagos por empresas de outras pessoas, despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

Integração

Entre as diferentes plataformas disponíveis para o contribuinte, de modo que o processo de preenchimento poderá começar por um canal, pelo computador, por exemplo, e terminar por outro, como o celular. “A Receita Federal vem modificando o seu sistema para permitir que, com a conta gov.br, o cidadão tenha acesso a todos os seus serviços”, explicou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF.

Quem tem a conta poderá, ainda, importar os dados do carnê-leão, recolhimento mensal feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. “As pessoas que fazem o carnê-leão de apuração mensal do imposto vão ter um botão para permitir a importação desses dados para dentro da declaração, evitando ter que ficar digitando tudo novamente”, disse Fonseca.

Quem deve declarar?

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
• era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• morou no Brasil durante qualquer período de 2021 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Calendário da restituição

As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes receberá o valor primeiro, conforme a fila de entrega.

• 31 de maio
• 30 de junho
• 29 de julho
• 31 de agosto
• 30 de setembro

Com informações O Sul

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