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Declaração de Imposto de Renda 2024: Veja prazo e quem deve declarar

Índice do Conteúdo

 

Prazo estabelecido pela Receita Federal vai de 15 de março a 31 de maio de 2024

O ano de 2024 chegou e, com ele, a temporada de acerto de contas com o Leão. A Receita Federal definiu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Neste ano, algumas regras específicas determinam quem deve prestar contas ao Fisco.

Quem deve declarar?

  1. Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  2. Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  3. Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  4. Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  5. Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  6. Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Prazo e formas de declarar

O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.

1. Declaração de IR simplificado

Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

2. Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

3. Declaração pré-preenchida

Para aqueles que possuem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a declaração pode ser iniciada com vários campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, facilitando o processo.

Conclusão

É crucial que os contribuintes estejam atentos às regras estabelecidas e escolham a forma de declaração que melhor se adequa às suas situações. A antecipação e organização são aliadas nesse momento, garantindo que a entrega seja feita dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

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