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Guia Completo para a Declaração do Imposto de Renda 2024: O que você precisa saber

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Preparando-se para a temporada de declaração do imposto de renda? O aguardado momento chegou! O Download do Programa de Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir de 15 de março. Mas antes de mergulhar nos formulários, é fundamental entender quem está obrigado a declarar a IRPF 2024. Neste guia completo, abordaremos todos os pontos essenciais para garantir que você cumpra suas obrigações fiscais sem contratempos.

Quem está obrigado a declarar?

1. Rendimentos Tributáveis e Isentos

Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários, e aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança, estão sujeitos à declaração do imposto de renda.

2. Receita Bruta em Atividade Rural

Se no ano passado sua receita bruta em atividade rural superou R$ 153.199,50, é necessário realizar a declaração do IRPF 2024.

3. Bens e Direitos

Indivíduos que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil, devem declarar o imposto de renda.

4. Ganhos de Capital e Operações em Bolsa

Aqueles que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, assim como realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, estão sujeitos à declaração.

5. Residência no Brasil e Investimentos no Exterior

Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior, ou que possuem investimentos em trust no exterior, também precisam declarar o imposto de renda. Além disso, aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior ou optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física devem realizar a declaração.

Calendário de Restituição e Vencimento das Cotas

1. Lotes de Restituição

Fique atento aos lotes de restituição. O primeiro lote será liberado em 31 de maio, seguido pelos lotes subsequentes nos meses seguintes.

2. Calendário de Vencimento das Cotas

Se você optou por débito automático da 1ª cota ou cota única, certifique-se de realizar o procedimento até 10 de maio. O vencimento da 1ª cota ou cota única é até 31 de maio, enquanto as demais cotas têm vencimento no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro. Não se esqueça do DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa, que deve ser pago até 31 de maio, sem parcelamento.

Com essas informações em mãos, você está pronto para iniciar sua declaração do imposto de renda 2024. Lembre-se de buscar orientação profissional caso necessário, e mantenha-se atualizado com as últimas informações fiscais para evitar contratempos durante o processo de declaração.

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