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Abertura de empresa em 48 horas

Menores Taxas e Abertura Rápida  CNPJ em 48 horas

Atendemos empresas da área de serviços, e com base em sua área de atividade indicamos qual melhor tipo de empresa para seu negócio. Nosso diferencial é que aderimos a sua empresa a forma tributação correta junto ao fisco, e em função disso pagará uma alíquota de imposto correta.

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     Os passos para a abertura de sua empresa

Primeiro: Informações sobre a empresa

O primeiro passo é a análise da sua atividade e enquadramento correto do Objetivo Social da empresa, procurando a melhor alternativa tributária para que você pague menos impostos.

Segundo:  Preparação da documentação

Todas as informações da formatação de sua empresa é apresentada para a preparação e o envio de toda a documentação que você precisará assinar.

Terceiro:  Envio do processo

Com toda a documentação pronta e assinada, o processo seguirá o caminho – Junta Comercial – Receita Federal – Posto Fiscal Estadual – Prefeitura – Simples Nacional, nessa mesma ordem, para os devidos registros e inscrições.

Conheça todos os tipos de empresas antes de abrir a sua

A seguir conheça as diferenças entre: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Unipessoal e Sociedade Ltda.

MEI

 MEIMicroempreendedor Individual é um tipo de empresa voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria, o MEI foi criado em 2008 e desde então ganha mais adeptos no Brasil.

Um microempresário individual não pode ter sócios. No máximo um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e exige outras responsabilidades acessórias.

Neste tipo societário, a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio.

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até R$ 4,8 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Nesse tipo de empresa que é o Empresário Individual o patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Isso quer dizer que as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.

Sociedade Limitada Unipessoal

 A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Sendo assim, é possível abrir uma empresa sozinha, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário respondem apenas com o patrimônio investido no CNPJ.

Aqui é importante saber que na Sociedade Limitada Unipessoal: O empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa). E não precisar de um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, como acontece na EIRELI.

Sociedade Empresária Limitada

 A sociedade limitada (Ltda) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. A sociedade limitada é regulada pelo Código Civil nos artigos 1052 e 1087.

A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social, sem limite para a sua formação, é dividido em quotas de valor igual ou não, e pode ser integralizado em moeda corrente, bens ou direito, sendo vedado a contribuição para o capital com a prestação de serviços.

A administração pode ser exercida por sócio ou não sócio devidamente nomeado. O nome empresarial a ser adotado poderá ser firma ou denominação, acrescido da palavra final ‘limitada’, por extenso ou abreviada (Ltda). “A sociedade limitada quando usar firma se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescentando-se “e companhia” e a palavra ‘limitada”, por extenso ou abreviados.

 

A Sociedade Simples é regida pelo Código Civil Lei 10.40602, caracterizada pela formação de uma pessoa jurídica apenas para o esforço de profissionais desempenharem melhor suas funções, temos como exemplo consultórios médicos, dentários, escritórios de advocacia, entre outros. Já a S/A tem é especifica regida pela Lei 6.404/76 por ter regras diferenciadas não vamos abordar para não confundir com as outras.

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Atendemos empresas de pequeno porte e microempresas, em São Paulo e Cidades do interior.  Registro na Junta Comercial, Inscrição no CNPJ, Inscrição na prefeitura e Inscrição Estadual tudo rápido no de vinte quatro horas.

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