A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as Igrejas e Centros Religiosos, desde 2005 no mercado prestando excelentes serviços.
O escritório foi homenageado com o prêmio TOP DE QUALIDADE a nível Brasil, ou seja, além de São Paulo e interior o escritório atende também outros Estados. Este prêmio é concedido às empresas atuantes no Estado de São Paulo e demais Estados, eleitas pelo alto índice de satisfação, alto padrão de excelência e qualidade dos serviços prestados na área das entidades sem fins lucrativos. Saiba mais
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Muitos não sabem, mas quando falamosigreja, a natureza jurídica é organização religiosa e abrange os templos de qualquer culto, centros religiosos independente de sua crença, ou fé. Neste sentido cabe ressaltar a importância de umescritório especializado nessa área, senão pode acontecer de elaborarumestatuto nos moldes de uma associação, e claro o Código Civil permite, mas o correto é o estatuto ser regido como uma organização religiosa com fundamento no inciso IV do art. 44 da Lei 10.406 do Código Civil Brasileiro de 10/01/2002.Continue lendo
Qual a função do Conselho Fiscal? numa Igreja, Associação, Ong, ou CentroReligioso. Esta é uma das inúmeras dúvidas que as pessoas têm, quando vai abrir uma entidade seja religiosa, ou social. O conselho fiscal tem o papel de fiscalizar, ele atua como se fosse um ministério público da Lei, enquanto o MP atua fiscalizando o cumprimento da Lei vigente, o Conselho Fiscal de uma entidade sem fins lucrativos, tem como função fiscalizar o cumprimento das normas do Estatuto Social.
O conselho fiscal num Estatuto Social dará mais credibilidade e confiabilidade a entidade, independente se seja, uma Igreja, Associação, Ong, ou qualquer CentroReligioso. Contudo, o Conselho Fiscal não é obrigatório para se constituir uma entidade sem fins lucrativos, ou seja, ele é facultativo, e podemos registrar a Ata e Estatuto social somente com a Diretoria Executiva”. Continue lendo