A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as Igrejas e Centros Religiosos, desde 2005 no mercado prestando excelentes serviços.
Precisa ativar CNPJ inapto contador experiente WhatsApp 11 9.9608-3728, atende São Paulo e outros Estados. Recupere seu CNPJ, não deixe inapto, pois a Receita Federal dará baixa de ofício.
Ativamos seu CNPJ em 24 horas, regularize sua empresa com quem entende, no prazo de 24 horas, ou até antes seu CNPJ será regularizado e volta ficar na situação ativa.
O escritório foi homenageado com o prêmio TOP DE QUALIDADE a nível Brasil, ou seja, além de São Paulo e interior o escritório atende também outros Estados. Este prêmio é concedido às empresas atuantes no Estado de São Paulo e demais Estados, eleitas pelo alto índice de satisfação, alto padrão de excelência e qualidade dos serviços prestados na área das entidades sem fins lucrativos. Saiba mais
Ligue, ou nos chame no Whatsapp, ou envie um contato ONLINE.
Tirar o CNPJ da minha igreja, essa é uma decisão importantíssima, pois ter uma igreja, um ministério com a documentação em ordem é obrigatório por Lei, quando se tem um local aberto ao público sem registro, e caso venha correr algum incidente quem responde são os responsáveis por aquele estabelecimento. As igrejas e templos de qualquer culto deve-se regularizar sua Ata, Estatuto, CNPJ, Licença do corpo de Bombeiro e também inscrição na prefeitura do município e alvará de funcionamento. Continue lendo
A escolha do nome da igreja é bastante importante, pois gera uma personalidade jurídica, e uma identidade, as pessoas vão lembrar-se de uma igreja pelo nome e ambiente oferecido. Por isso na hora de decidir abrir uma igreja, ou centroreligioso é importante saber escolher.
Mas como escolher o nome da minha igreja? Ou como registrar o nome da minha igreja? Esta é uma decisão importante, pois o nome da igreja tem um sentido importante no âmbito público como na visão religiosa, alguns nomes tradicionais numa Cidade grande que existe bastantes igrejas não é possível registrar, tendo em vista que o cartório de pessoa jurídica não registrar nome, ou, razão social semelhante na mesma jurisdição. Continue lendo