A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as Igrejas e Centros Religiosos, desde 2005 no mercado prestando excelentes serviços.
A própria Receita Federal orienta o contribuintefazer o imposto de Renda com umContador, pois este profissional conhece a legislação e sabe que pode deduzir, ou qual o tipo de declaração é mais viável para cada pessoa, se é o modelo completo, ou simplificado.
O contador Consultor é aquele que dá uma consultoria completa e satisfatória ao cliente.
Sabemos que tudo muda, e na área contábil foi a mais que ouvem mudanças, uma delas é chegada do e-Social que atinge toda classe contábil, mas não se limita nisso, o contador tem que ser um consultor para seu cliente. um cliente quer ter uma consultoria completa, seja uma empresa pequena, ou uma empresa de médio porte. Continue lendo
É comum muitas pessoas, até mesmo religiosos pensar que igrejas e centros religiosos não precisa cumprir a legislação contábil e fiscal. Engana-se que uma entidade religiosa, por ser sem fins lucrativos está dispensada de cumprir as obrigações acessórias.
Ao pesquisar na internet deparamos com várias informações desencontradas, até mesmo por profissionais da área contábil, mas isso é normal, pois a área fiscal é cheia de pegadinhas, além de ter que cumprir uma determinada legislação, este profissional terá que atentar para a agenda e prazos, sem falar que cada obrigação acessória tem sua particularidade. Continue lendo
O escritório foi homenageado com o prêmio TOP DE QUALIDADE a nível Brasil, ou seja, além de São Paulo e interior o escritório atende também outros Estados. Este prêmio é concedido às empresas atuantes no Estado de São Paulo e demais Estados, eleitas pelo alto índice de satisfação, alto padrão de excelência e qualidade dos serviços prestados na área das entidades sem fins lucrativos. Saiba mais
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Muitos não sabem, mas quando falamosigreja, a natureza jurídica é organização religiosa e abrange os templos de qualquer culto, centros religiosos independente de sua crença, ou fé. Neste sentido cabe ressaltar a importância de umescritório especializado nessa área, senão pode acontecer de elaborar umestatuto nos moldes de uma associação, e claro o Código Civil permite, mas o correto é o estatuto ser regido como uma organização religiosa com fundamento no inciso IV do art. 44 da Lei 10.406 do Código Civil Brasileiro de 10/01/2002.Continue lendo