Alves Contabilidade Igrejas e Centros Religiosos

Qual o valor para registrar uma Igreja? Escritório especializado em igrejas

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Uma das perguntas que as pessoas fazem no Google é qual o valor para registrar uma igreja? É uma pergunta relativa, pois não existe um valor fixado, sendo assim, cada escritório, ou profissional de contabilidade estipula seu valor.

Vale ressaltar que uma igreja mesmo sendo imune de tributos é também uma empresa com personalidade jurídica, entretanto, o método de abertura é também trabalhoso e requer conhecimento na área. É importante que o cliente contrate um contador que conhece e atende essa área, tendo em vista que precisa seguir algumas etapas para abertura de igreja.

E qual o valor que a Alves Contabilidade está cobrando?

Por ser um escritório especializado no atendimento as igrejas e centros religiosos, a Alves Contabilidade está cobrando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), este valor é passível de alteração, pois os honorários são no mínimo a cada seis meses sofre alteração.

Neste valor cobrado está incluso todas as etapas que faz parte da abertura, desde da viabilidade, pesquisa do nome, elaboração da ata e demais procedimentos. Nosso escritório não cobra para fazer a viabilidade, a qual é a primeira etapa de abertura, ou registro da igreja. A viabilidade é o pedido de autorização do uso do endereço onde a igreja irá se estabelecer, ou seja, através do sistema Redesim da JUCESP envia o pedido para o setor de viabilidade da prefeitura local, e por sua vez a prefeitura vai analisar e irá dar o deferimento ou indeferir.

Quem pode registrar uma igreja?

Essa é das dúvidas das pessoas de quem pode registrar uma igreja, desde que não existe impedimento qualquer pessoa pode registrar uma igreja. O Código Civil prevê alguns impedimentos para ser sócio de uma empresa com fins lucrativos, no entanto, uma igreja mesmo sendo sem fins lucrativos para ser membro também existe impedimento. Por exemplo, um servidor público não pode ser presidente de uma igreja, mas pode ser membro ocupando outro cargo, por exemplo, pode ser secretário(a), ou tesoureiro(a). No caso de uma empresa com fins lucrativos, um funcionário público não pode ser sócio administrador, mas pode ser sócio minoritário. Existem outros impedimentos para ser sócio no Código Civil, mas neste post não vamos adentrar nessa seara.

Voltado ao assunto de quem pode registrar uma igreja? É relativo, pois precisa analisar cada caso e de qual impedimento se trata, já no caso de liberdade religiosa, nosso país o Brasil é laico, ou seja, a nossa Constituição Federal, consagra o direito de liberdade religiosa.

Posso escolher colocar o nome que quero na minha igreja?

Umas das dúvidas que as pessoas têm é se pode colocar o nome que pretende na sua igreja? Ou como escolher o nome da minha igreja?

Como mencionado, a nossa Constituição Federal, ampara o direito de liberdade religiosa, entretanto, independente da crença, a religião é permitida, tendo em vista que o Estado (Pais) é laico. Neste sentido, o Cartório de Pessoa Jurídica não pode recusar ou discriminar uma Ata, Estatuto, em razão do nome ou doutrina religiosa.

Em relação ao nome, o cartório de Pessoa Jurídica não pode registrar se já existir nome semelhante na mesma jurisdição. Por exemplo, a pessoa que registrar uma igreja em São Paulo com o nome Y, mas após fazer a busca de nome nos dez cartórios da capital, no sétimo cartório já consta uma igreja registrada com o nome Y. Neste caso, existe o impedimento de registro em razão do mesmo nomeexistir registrado.

Neste entendimento, na prática, ao registrar uma igreja é bom optar por nomes diferentes, pois a possibilidade de existir é menor. Como temos a liberdade religiosa amparada pela nossa constituição, pode ser qualquer nome que encaixe dentro dos padrões de uma igreja, existe pastores que prefere escolher um nome relacionado a Bíblia, ou alguma passagem Bíblica. Isso é bacana, pois tem harmonia com a área da igreja, por ser uma igreja evangélica faz todo sentido, e o público identifica melhor.

Quais as etapas para abrir uma igreja?

A seguir veja as etapas para a regularização de uma igreja:

  1. Viabilidade e aprovação do nome e endereço pela Prefeitura;
  2.  Elaboração da Ata;
  3. . Elaboração do Estatuto social;
  4.  Edital de Convocação;
  5.  Lista de Presença;
  6.  Termo de Posse;
  7.  Requerimento do cartório;
  8.  Registro no Cartório;
  9. Inscrição no CNPJ junto a Receita Federal;
  10. Visto/assinatura de Advogado no Estatuto.

Além das etapas mencionadas a igreja precisa fazer a inscrição na Prefeitura local, bem como tirar o alvará de funcionamento.

Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

Rua Brigadeiro Tobias247 – Conj. 1219 – Centro – São Paulo – SP – 01032-000.  PróximoPraça do Correio e Metrô são Bento.

 

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