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Pastores e religiosos desconhecem as obrigações que as igrejas e centros religiosos precisam cumprir

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Pastores e religiosos desconhecem as obrigações em que as igrejas e centros religiosos precisam cumprirem junto ao fisco. Nos últimos anos as entidades religiosas veem sofrendo punição por deixarem de entregar as obrigações acessórias, dentre as quais: DCTF, EFD, ECF, GFIP e RAIS.

Quando a igreja, ou centro religioso deixa de entregar as obrigações, uma das sanções é que o CNPJ na Receita Federal fica com situação inapto, e o  banco em que a entidade tem conta é bloqueia. A conta bancária só será desbloqueada após a regularização, e a Receita Federal aplica multa em razão das obrigações serem entregues fora do prazo.

Outra punição é que se a entidade não cumprir as obrigações, o CNPJ será baixado pelo motivo de omissão Contumaz, a baixa é  de ofício com base na IN RFB Nº 1470 de 30 de maio de 2014.

 Além da receita a entidade passa a ficar irregular no cartório de pessoa jurídica em que se encontra o registro, pois de acordo com o Código Civil vigente, a entidade religiosa deve renovar o mandato da diretoria conforme o seu estatuto prevê, a cada 2 anos, ou a cada 3 anos, ou a cada 4 anos.

Além das obrigações acessórias junto ao fisco e regularização de cartório, a entidade religiosa deve escriturar o livro caixa (bloco Q100), exigido para a entrega da ECFEscrituração Contábil Fiscal.  No que tange a parte contábil a entidade religiosa deve elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial, bem como outros relatórios contábeis.

Alguns Pastores e religiosos fazem equívoco em relação à imunidade tributária com as obrigações acessórias e legislação contábil. E, acredita ser somente abrir a igreja no cartório e obter o CNPJ, e por ser imune de tributos não precisa se preocupar com mais nada. Portanto, eis o engano, após um ano ou mais, se depara com as irregularidades e pendências junto ao fisco.

Uma Igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias, bem como a escrituração contábil. Inclusive quando uma entidade religiosa têm funcionários aplica se a legislação da CLT nos mesmos moldes de uma empresa com fins lucrativos.

Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir.

1) DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

2) EFD  – Contribuições Sociais;

3) ECFEscrituração Contábil Fiscal.

4) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

6)  DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;

8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

 

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centros religiosos.

A Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.

Atendimento via WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

 

 

Valdivino Alves de Sousa é Contador inscrito no CRC-SP,  Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário da Grande Dourados-Unigran,  Bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera, Matemático pela UNIP – Universidade Paulista, Pedagogo pela Unisant’anna. Autor do Livro: Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos. Atua na área contábil há mais de 25 anos, e desde 2005 é responsável pela Alves Contabilidade, escritório especializado no atendimento as Igrejas e Centros Religioso.

 

 

 

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