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Como legalizar um centro de umbanda? Escritório especializado

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Abrir centro religioso

Como legalizar um centro de Umbanda?  A Alves Contabilidade é um escritório especializado em Centros Religiosos, e quando falamos de um Centro de Umbanda estamos falando de um centro religioso. Buscar um contador especializado no assunto e que atende essa área é de suma importância, pois este profissional sabe todos os trâmites e as etapas que precisam para a abertura de um centro de umbanda.

Qual a natureza Jurídica de um centro de umbanda?

Um centro religioso se caracteriza independente da forma e natureza jurídica de existir, pela sua ou doutrina. Dentre os quais se engloba Centro de Meditação, Centro Holístico, Centro de Umbanda, Um centro budista, um centro espírita, um recanto espiritual, ou uma Igreja Episcopal Anglicana. No âmbito Jurídico estes Centros se enquadram sua natureza jurídica como: ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA.

Quantas pessoas precisam para abrir um Centro de Umbanda?

Diretoria Executiva: Precisa-se no mínimo 03 (três) pessoas, na falta de três pode abrir como 02 (duas pessoas), que irá compor a Diretoria Executiva, com os seguintes cargos: Presidente, Secretário e Tesoureiro. Ou somente Presidente e Secretário.

Conselho fiscal: Precisa-se no mínimo 02 (duas) pessoas para compor o conselho fiscal. O conselho fiscal é facultativo, ou seja, não é obrigatório, porém, ele visa dar credibilidade ao Estatuto Social.

Informamos que se tiverem mais membros fundadores podem colocar dando outros cargos, por exemplo, na Diretoria como: Vice-Presidente, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro etc.

Assim também para o Conselho Fiscal, orientamos que o máximo de conselheiros é até 10 (dez) pessoas, não a necessidade de colocar mais do que isso.

Quais as etapas para abrir uma igreja?

A seguir veja as etapas para a regularização de uma igreja:

  1. Viabilidade e aprovação do nome e endereço pela Prefeitura;
  2.  Elaboração da Ata;
  3. Elaboração do Estatuto social;
  4.  Edital de Convocação;
  5.  Lista de Presença;
  6.  Termo de Posse;
  7.  Requerimento do cartório;
  8.  Registro no Cartório;
  9. Inscrição no CNPJ junto a Receita Federal;
  10. Visto/assinatura de Advogado no Estatuto.

 

Além das etapas mencionadas a igreja precisa fazer a inscrição na Prefeitura local, bem como tirar o alvará de funcionamento.

Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

Rua Brigadeiro Tobias247 – Conj. 1219 – Centro – São Paulo – SP – 01032-000.  PróximoPraça do Correio e Metrô são Bento.

 

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