As igrejas e demais entidades sem fins lucrativos, estão obrigadas a entregar a DCTFWeb, mesmo que não tenha funcionários. Caso não entregar as igrejas serão punidas com multa, e também o CNPJ passará a ficar inapto.
Algumas igrejas ficaram surpresas com essa nova obrigação, pois é muitos confundem com a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Entretanto, a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Ao declarar o CNPJ inapto a Receita Federal está exigindo, a entrega desde ano de 2021, no entanto, cada caso é um caso, se a igreja em 2021 já estava constituída normalmente a SRF exige a entrega da DCTFWeb, bem como as demais obrigações.
A partir de janeiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis
A partir de janeiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação “Sem Movimento” de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12.
Neste entendimento, se a igreja não possuir funcionário deve entregar a DCTFWeb, “Sem Movimento” ), obrigatoriamente, todos os anos no mês de janeiro.
O que é a DCTFWeb?
Criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.
A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.
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