Alves Contabilidade Igrejas e Centros Religiosos

Boletim Contábil Informativo – Janeiro de 2021

Índice do Conteúdo

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

Edição nº 01 – Ano 2021

A Alves Contabilidade mensalmente faz um resumo dos principais assuntos, ocorridos na área contábil e elabora um boletim contábil informativo. Sabemos que à área contábil e tributária é vasta e os assuntos não esgotam somente neste informativo. Dar uma espiadinha, quem sabe algum assunto aqui te interessa…

MEI: Programa gerador do Documento de Arrecadação passa por reajustes

Correção serve para adequar o cálculo do INSS ao novo valor do salário mínimo.

A Receita Federal informa que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) está sendo ajustado para adequação do cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.

O Microempreendedor Individual deverá aguardar a conclusão dos ajustes, prevista para os próximos dias, já que o Programa não permitirá a emissão do Documento de Arrecadação -DAS-SIMEI, referente ao período de arrecadação de 2021.

É importante lembrar que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2021 tem vencimento apenas em 22/02/2021. Leia mais…

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DIRF 2021: Programa já está disponível para download

Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.

A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 relativo às informações do ano-calendário 2020.

Os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração. Clique aqui para fazer o download.

Quem deve entregar a Dirf

A Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, dispõe sobre regras e obrigatoriedades do programa.

Estão obrigados a entregar a declaração… Leia Mais…

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Novo imposto digital deve ser enviado ao Congresso por fora da reforma tributária

Governo não pretende desistir da criação do imposto sobre transações digitais em 2021.

A possibilidade do governo criar um novo imposto digital volta a ser tema de discussão. Apesar da oposição à ideia do imposto sobre transações digitais, o governo não pretende desistir do tributo neste ano.

De acordo com integrantes da equipe econômica, o imposto digital deve ser enviado ao Congresso para análise após a escolha do novo presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, previsto para o início de fevereiro.

A aposta da equipe econômica é de que ajustes tributários pontuais podem passar mais facilmente no Legislativo, paralelamente à discussão da reforma tributária. A ideia de enviar o imposto digital como um projeto a parte da reforma foi confirmada à CNN por fontes da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Mas, ainda que o novo tributo seja enviado separadamente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, como uma outra proposta que não se integre à reforma tributária, ele pode ser incorporado às discussões da reforma. Leia Mais…

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Gfip/Sefip: CFC envia ofício à Receita para pedir alterações no programa

Informações referentes à contribuição previdenciária patronal, previstas no Manual da Gfip/Sefip, não foram contempladas no programa validador.

Nesta segunda-feira, 4, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao Secretário Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, para reportar problemas na versão 8.4_24_12_2020 do programa Gfip/Sefip.

De acordo com o Conselho, a versão está em desconformidade com as orientações do manual de usuários.

O texto solicita a reconsideração quanto à decisão de mudança nos manuais e pede alterações no Programa Validador que permitam a inclusão de valor no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” para os afastamentos com código P1.

“A falta de coerência entre o manual e a última atualização do Sefip no que se refere ao comportamento do afastamento P1. Além deste ponto, foi diagnosticado erro na Sefip, código 150 e 155 e no afastamento acidentário – versão corrigida disponibilizada dia 30 de dezembro”, explica a conselheira do CFC, contadora Angela Dantas. Leia Mais…

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A partir de 2021, recebimento de pensão por morte terá novos prazos

As novas regras para recebimento de pensão por morte começaram a valer no dia 1° de janeiro, segundo portaria do governo.

O Ministério da Economia publicou uma portaria alterando as regras para recebimento de pensão por morte e que entraram em vigor no dia 1° de janeiro. A mudança estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:

  • menos de 22 anos – a pensão será paga por três anos;

  • entre 22 e 27 anos – a pensão será paga por seis anos;

  • entre 28 e 30 anos – a pensão será paga por 10 anos;

  • entre 31 e 41 anos – a pensão será paga por 15 anos;

  • entre 42 e 44 anos – a pensão será paga por 20 anos;

  • 45 anos ou mais – a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, lembra que a possibilidade de estabelecer esses critérios vem desde de 2014, quando foi publicada a Medida Provisória nº 664, que criava limites temporais para recebimento de pensão por morte por cônjuges ou companheiros, tanto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto dos servidores públicos federais.

Novas regras

A MP foi convertida na Lei nº 13.135/15, que trouxe as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito.

Outra mudança é que se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.

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DAS-MEI 2021: Confira os novos valores da contribuição mensal

Os novos valores do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passam a valer a partir de fevereiro; Confira.

O novo valor do salário mínimo já está em vigor e, consequentemente, o preço da contribuição mensal dos optantes pelo Simples Nacional também é reajustado.

Em 2021, o valor do salário-mínimo anunciado pelo governo é de R$1.100, o que ocasionará a mudança no valor do boleto mensal pago pelo MEI.

Atualmente, o Brasil possui mais de 11 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados.

O DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) é um valor pago mensalmente que garante ao MEI o direito aos benefícios previdenciários, além de manter o trabalhador dentro da legalidade.

O valor mensal do DAS varia conforme a atividade exercida por cada microempreendedor e é calculado com base no percentual de 5% do salário mínimo.

Tabela DAS 2021

Confira a tabela atualizada com os valores do DAS de 2021. Os novos valores passam a valer a partir de fevereiro.

Atividade MEI

INSS

ICMS/ISS

Valor mensal do DAS

Comércio e Indústria – ICMS

R$ 55,00

R$ 1,00

R$ 56

Serviços – ISS

R$ 55,00

R$ 5,00

R$ 60

Comércio e Serviços – ICMS e ISS

R$ 55,00

R$ 6,00

R$ 61

DAS-SIMEI

Além da cobrança mensal do DAS, o microempreendedor individual também deve pagar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Essa declaração aponta os rendimentos obtidos ao longo do ano.

A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2020, deverá ser entregue até o dia 31/05/2021.

O não pagamento dessas obrigações podem acarretar em problemas como cobranças de juros, pendência na previdência social e inscrição na Dívida Ativa da União.

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Pesquisa aponta que confiança empresarial tem pessimismo moderado para o 1º semestre

Índice de Confiança Empresarial recua 0,4 ponto e fecha o ano em 95,2, segundo FGV.

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) recuou 0,4 ponto em dezembro, fechando o ano em 95,2 pontos. Em médias móveis trimestrais, o indicador caiu 0,7 pontos no mês. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (4) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) e apontam que a queda veio após uma sequência de altas que aconteceram a partir de julho de 2020.

Segundo o superintendente de Estatísticas do FGV Ibre, Aloisio Campelo Jr., a evolução discreta do indicador em dezembro demonstra que o empresariado brasileiro está em compasso de espera, diante da “ainda grande incerteza” sobre os rumos da economia para os próximos meses. Leia Mais…

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Conteúdo extraído do site Portal Contábeis

 

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