Abertura de empresa para Jornalistas, com a chegada da CNN Brasil na Cidade de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, os profissionais contratados serão como PJ, ou seja, Pessoa Jurídica com CNPJ, sendo assim, cada Jornalista precisa abrir uma empresa na área de prestação de serviços jornalísticos, comunicação e mídias etc. Com previsão de lançamento no segundo semestre de 2019, a CNN Brasil anuncia a contratação de 400 jornalistas. Mas qual o tipo de empresa é melhor para Jornalista prestar serviço?
O jornalista assim como outro prestador de serviço pode abrir uma MEI? Poder pode, mas o problema é a limitação de faturamento, pois a MEI (microempreendedor individual) a receita mensal é de R$ 6.750,00 totalizando R$ 81.000,00 ano. E um profissional conceituado irá emitir uma nota por mês com um valor bem acima de 6.750,00.
Minha sugestão é descartar a MEI, até por que existe outras desvantagens que não é o caso aqui mencionar, pois bem, é muito importante na hora de abrir uma empresa buscar um profissional Contador especializado em aberturas de empresas, e conhecedor de Direito Empresarial e Tributário, ao fazer uma pesquisa no Google deparamos com várias informações a respeito de abertura de empresas, são muitos anúncios oferecendo a abertura, mas não informa quais tipos de empresas que a pessoa pode abrir. O diferencial da Alves Contabilidade é que informamos os tipos de empresas, e com base no ramo de atividade indicamos qual melhor tipo de empresa é melhor para seu negócio. Além disso, aderimos a empresa na forma de tributação correta junto ao fisco, assim, a empresa pagará uma alíquota de imposto correta.
Qual o tipo de empresa é melhor para Jornalista prestar serviço?
1. Empresário Individual
O empresário individual é uma empresa constituída por uma única pessoa, utilizando seu próprio nome e a área de atividade, exemplo, Evaristo Costa – Serviços Jornalísticos. O objetivo englobará a prestação de serviços Jornalísticos em geral como: publicações escrita e digital, entrevistas, programas, Podcast, vídeos, produção de conteúdos, apresentações etc.
Outra vantagem é que além da razão social composta pelo nome da pessoa e atividade, é permitido criar um nome fantasia, pegando o exemplo do nome anterior, Costa na TV, ou Costa Comunique etc.
Forma de tributação: a empresa pode aderir ao Simples Nacional pagando apenas um DARF Simples todo mês, sendo que no mesmo estão incluso os demais tributos, como: ISS, IRPJ, PIS, COFINS etc. para área de prestação de serviços iniciam-se com uma alíquota de 0,6% sobre o faturamento mensal.
Tipo de enquadramento
ME – Microempresa – podem ter um faturamento de R$ 30 mil reais por mês, ou uma receita bruta anual de R$ 360 mil reais.
EPP – Empresas de Pequeno Porte – podem ter uma receita bruta anual que vai de R$ 360 mil reais a R$ 4,8 milhões de reais.
2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Pode ter um nome sem precisar usar o nome dos sócios, como é uma LTDA, a mesma pode ter uma razão social própria. Exemplo, CNB – Comunique Nacional do Brasil
A Eireli funciona da mesma forma que a Limitada, mas a lei exige um capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos, 100% integralizado na abertura. A diferença entre elas é que a Eireli sempre é formada por apenas um sócio, da seguinte forma:
- Ele toma decisões sozinho, por ser o único envolvido;
- Tem seu patrimônio separado daquele da empresa;
- Responde financeiramente por ela até o limite do capital social;
- E usa na empresa um nome empresarial, não o seu nome.
Trata-se de uma categoria empresarial formalizada com apenas uma pessoa, que tem sua responsabilidade limitada sobre o empreendimento.
Com a EIRELI é possível separar o patrimônio empresarial do privado, o que significa que, em situações como dívidas relativas ao empreendimento, somente o patrimônio social da empresa pode ser utilizado para quitar as pendências, não o do empreendedor responsável. Nessa modalidade, o empreendedor responde limitadamente ao capital social.
Para abrir uma EIRELI é preciso ter um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento em que a empresa for registrada.
Simples Nacional, A inclusão no Simples Nacional, nesse caso, é possível desde que a EIRELI esteja devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Para tanto, é precisa auferir receita bruta de até R$ 360 mil no caso da ME em cada ano-calendário ou entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões no caso da EPP em cada ano-calendário.
Tipo de enquadramento
ME – Microempresa – podem ter um faturamento de R$ 30 mil reais por mês, ou uma receita bruta anual de R$ 360 mil reais.
EPP – Empresas de Pequeno Porte – podem ter uma receita bruta anual que vai de R$ 360 mil reais a R$ 4,8 milhões de reais.
Forma de tributação: a empresa pode aderir ao Simples Nacional pagando apenas um DARF Simples todo mês, sendo que no mesmo estão incluso os demais tributos, como: ISS, IRPJ, PIS, COFINS etc. para área de prestação de serviços iniciam-se com uma alíquota de 0,6% sobre o faturamento mensal
3. Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
Nessa empresa os sócios poderão escolher sua razão social própria, como na EIRELI. A empresa é regida pela Lei 10.406/02, aquele no qual o negócio tem dois ou mais sócios, o que explica o seu nome.
Quanto ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.
Por isso, os envolvidos não respondem pelas dívidas empresariais, por exemplo, com todos os seus bens pessoais. Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.
Por exemplo, se o negócio não pagar um empréstimo bancário de R$ 100 mil e um dos sócios tiver participação de R$ 50 mil no capital, esse é o limite da sua responsabilidade. Então, se ele tiver um patrimônio pessoal de R$ 80 mil, o valor total não será considerado para honrar a dívida — apenas R$ 50 mil dele.
Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade for prevista no contrato. Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.
Tipo de enquadramento
ME – Microempresa – podem ter um faturamento de R$ 30 mil reais por mês, ou uma receita bruta anual de R$ 360 mil reais.
EPP – Empresas de Pequeno Porte – podem ter uma receita bruta anual que vai de R$ 360 mil reais a R$ 4,8 milhões de reais.
Forma de tributação: a empresa pode aderir ao Simples Nacional pagando apenas um DARF Simples todo mês, sendo que no mesmo estão incluso os demais tributos, como: ISS, IRPJ, PIS, COFINS etc. para área de prestação de serviços iniciam-se com uma alíquota de 0,6% sobre o faturamento mensal.
Conclusão
Caso a empresa não esteja enquadrada como ME, ou EPP não existe um limite de faturamento anual, neste caso ela ultrapassa o limite da forma de tributação simples nacional, sendo assim, pode aderir o Lucro Presumido, ou Lucro Real.
Atendemos qualquer tipo de empresa e ramo de atividade, e com base em sua área de atividade indicamos qual melhor tipo de empresa para seu negócio. Nosso diferencial é que aderimos a sua empresa a forma tributação correta junto ao fisco, e em função disso pagará uma alíquota de imposto correta.
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