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IRPF 2020: Como Declarar Caução de Aluguel

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Quando alugamos um imóvel o locador exige três meses equivalentes ao valor do aluguel, na condição de locatário, ou locador devemos declarar no imposto de renda tais movimentações, multas pessoas confunde e lança como se fosse aluguel, ou soma com o valor do aluguel recebido, ou pago.

Neste post na Série Especial IRPF 2020, o Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar caução de aluguel no IRPF de 2020. Veja a seguir como informar na sua Declaração, se você está nessa condição. Quando o depósito caução do aluguel for feito na forma de cheque e este não foi descontado ou depositado pelo locador, não há necessidade de ser lançado no imposto de renda, pois o valor do caução não saiu da conta do locatário. O lançamento ocorre somente se o cheque for descontado. Como trata-se de caução, o costume é o cheque ficar em poder do proprietário do imóvel.

Quando o valor do caução for pago em dinheiro, seja dinheiro em espécie ou depósito bancário, o mesmo deverá ser declarado, mas não somado aos aluguéis.

O valor dado em depósito de caução como garantia de aluguel, se realizado em dinheiro, deve ser declarado pelo locatário e pelo locador. Geralmente este dinheiro ficará guardado em uma conta poupança em nome do locador ou da imobiliária.

O locador deverá declarar o caução de aluguel na ficha Dividas e Ônus Reais com o código 14 – Pessoas físicas. No campo Discriminação deve-se informar que se tratar caução de aluguel informando o nome e CPF do locatário que realizou o caução, a data do contrato de locação e o prazo do contrato de locação.

Para declaração dos rendimentos de poupança, o contribuinte deve lançar na Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no campo Outros, incluindo a descrição do rendimento ser proveniente do depósito caução. O saldo do montante do caução já considerando o rendimento da poupança também deve ser atualizado na Dívidas e Ônus Reais.

O locatário deve declarar o depósito do caução na ficha Bens e Direitos com o código 99 – Outros bens e direitos informando o valor do depósito, o nome e CNPJ da imobiliária, ou do locador (depende de qual titularidade é a conta caução), bem como as condições do contrato. Quando da devolução, promover a baixa do crédito pelo valor principal e, se o montante recebido for superior ao principal, o que ultrapassar, será rendimento tributável.

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