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Veja as principais obrigações que o eSocial vai substituir

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Como sabemos são várias informações que a área de Recursos Humanos precisa enviar para o Governo, e desde a implementação da nova plataforma do eSocial prevista para entrar em vigor em 2020, diversos documentos e declarações têm se discutido e sugeridos para deixarem de existir, ou seja, aproveitar e incluir. Mas claro, tudo ao seu tempo, após ser lançado o novo eSocial as empresas precisam se adequar ao novo sistema, pois elas irão deparar com algumas novidades das obrigações que o eSocial vai substituir.

Com o objetivo de eliminar de uma vez por todas a alta quantidade de papéis que serve de base para pequenas, médias e grandes empresas entregarem suas obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, no próximo ano, o eSocial será ainda mais simplificado pela já aprovada Lei da Liberdade Econômica.

O Contador e Consultor da Alves Contabilidade, Valdivino Sousa listou as principais obrigações que o eSocial vai substituir, portanto,  os empresários já podem ir se preparando para cumprirem tais obrigações.  Ele também ressalta que os sistemas de folhas de pagamentos deverão fazer a migração necessária para poder atender as novas exigências do eSocial.

Principais mudanças que  o eSocial vai substituir

  1- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

As informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo evento S-2100 em um cadastramento inicial do vínculo feito durante a implantação do eSocial, e depois através do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).

A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2020 para as empresas do Grupo 1, 2 e 3 do eSocial.

 2- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Assim como o CAGED, os vínculos laborais do empregador serão cadastrados e informados no eSocial, tornando desnecessário o envio anual desse tipo de informação, que precisa ser incluída no sistema considerando dados do ano base 2019.

Somente as empresas do Grupo 3 deverão enviar a RAIS normalmente, pois ainda não integraram no eSocial todas as informações necessárias para a substituição desta declaração.

3- LRE (Livro de Registro de Empregados)

A recente Portaria nº 1.195 da Secretaria de Previdência e Trabalho passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados.

Os empregadores que optarem pelo registro em meio físico terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto.

Os dados devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador.

 4- CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

A Carteira de Trabalho entrou no rol de obrigações que o eSocial vai substituir. Para emitir o documento basta baixar o aplicativo do governo ou acessar o portal via web.

Uma dica importante é: a CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Após a implantação do eSocial, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de dados.

5- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é a entrega que irá substituir a Guia.

Ela busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.

O envio é feito mensalmente e deve acontecer até o 15º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, mas vale ressaltar que também existem a DCTFWeb anual e diária.

Recentemente, o início desta obrigatoriedade para empresas do Grupo 3 foi adiado pelo Fisco por prazo indeterminado.

Conclusão

 O eSocial foi criado também para compor um banco de dados único com todas as informações coletadas pelas empresas e facilitar o processo de auditoria do Governo.  O eSocial extinto não emplacou, pois deixou a desejar, muitos erros, e o próprio governo não ofereceu estrutura, entretanto, o mesmo reconheceu que falhou a disponibilizar um sistema que não funcionava.

A política deste novo eSocial é que os escritórios precisam se atualizar, pois muitas informações devem ser organizadas e neste ponto é importante as empresas ter o apoio de uma equipe de contabilidade atualizada. Então, vamos aguardar o lançamento previsto para 2020 e ver se este eSocial irá vingar e facilitar a vida do contador.

 

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