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Como abrir um CNPJ de igreja de forma rápida e prática

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Muitos não sabem, mas uma igreja é diferente de uma empresa com fins lucrativos, logo a igreja é sem fins lucrativos, ou seja, não visa lucros e seu objetivo é focado no âmbito religioso. Neste entendimento uma igreja goza da imunidade de tributos previsto na Constituição Federal.

 Mas como será a constituição de uma igreja?

 Ou como abrir uma um CNPJ de igreja de forma rápida e práticaSão perguntas comuns no dia a dia, buscar um profissional que conhece a legislação de igrejas e das entidades sem fins lucrativos é de suma importância na hora de abrir uma igreja.

 Qual órgão que posso registrar uma igreja?

 Como mencionado à igreja difere de uma empresa com fins lucrativos, enquanto a empresa que Fisa lucro é registrada na Junta Comercial, por sua vez a igreja é registrada no Cartório de Pessoa Jurídica.

 Quais são as etapas para constituição de uma igreja?

Algumas pessoas, ou até mesmo pastor acham que para constituir uma igreja basta elaborar um estatuto social. Não é verdade, pois para abrir uma igreja deve seguir e obedecer algumas etapas, dentre as quais:

a) A primeira etapa é fazer a viabilidade, que é pedido de aprovação do endereço pelo site do Governo.gov. (JUCESP). E, somente após aprovação da viabilidade é que podemos dar prosseguimento das demais etapas.

b) A segunda etapa é elaborar a ATA de assembleia geral de fundação, nela tem que constar a data com dia e ano que foi realizada à assembleia, mencionar que quem dirigir os trabalhos, que normalmente é o presidente e também mencionar quem irá secretariar que no caso é o secretário.

Além da redação objetiva da ATA, deve constar o nome da igreja, endereço, o prazo de mandato, mencionar os órgãos que irão constar no estatuto, por exemplo: Diretoria executiva, Conselho Fiscal etc. E por fim, qualificação completa de cada membro e seus respectivos cargos que irão ocupar no estatuto.

c) A terceira etapa é elaboração do estatuto social, o estatuto deve obedecer às normas do Código Civil Lei 10.406/02, Lei 10.825/2003, e 11.127/2005. Além disso, logo no início deve constar a denominação, sede, finalidade e a forma de duração da entidade.

O objetivo de uma igreja, não pode mencionar atividades fora do âmbito religioso. O estatuto pode mencionar a composição do ministério da igreja. Exemplo: o ministério é composto por três categorias eclesiásticas: Pastor, Missionário e Obreiro.

Alguns artigos são de suma importância num estatuto social, exemplo; os órgãos administrativos da igreja. Que normalmente são Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.  Além disso, deve constar os Deveres dos membros, os Direitos e os Privilégios.

As atribuições dos cargos de cada membro que consta na ata. Por exemplo, quais atribuições do Presidente, Vice, ou secretário.  O estatuto deve mencionar o Mandato, a forma de convocação e como será a perda do mandato.  Das penalidades como serão aplicadas, lembrando que é assegurado ao acusado o DIREITO DE DEFESA E RECURSO (Art. 54 CC, item II e 57 CC).   Como mencionado alguns artigos no estatuto não pode faltar, por exemplo, da renúncia, da responsabilidade dos membros, do patrimônio, da venda e por fim, da reforma estatutária, pois a qualquer tempo este estatuto pode ser alterado, ou reformado.  Bem como da dissolução, pois também a qualquer tempo esta igreja pode ser dissolvida, extinta.

d) A quarta etapa é a Lista de Presença, esta lista todos que constarão na ata de assembleia geral de fundação deve assinar;

e) A quinta etapa é o Termo de posse, nele os membros fundadores assinam comprometendo cumprir fielmente as normas do estatuto social.

f) A sexta etapa é o requerimento, deve ser assinado pelo presidente responsável.

g) A sétima etapa é a inscrição no CNPJ, por meio do Redesim, é solicitado o DBE – Documento Básico de Entrada no CNPJ, e deve ser assinado com firma reconhecida pelo presidente da igreja. Essa etapa, em são Paulo os cartórios possuem convênio com a Receita Federal. E, ao apresentar os documentos no CDT, deve se anexar o DBE junto com os demais documentos.

h) Por fim, o Estatuto social deve ser assinado por um advogado, e vistar todas as páginas. Na última página de assinaturas deve constar o nome do advogado e inscrição na OAB.

Faremos a solicitação da Viabilidade, que leva em média 2 dias para a Prefeitura analisar;
Obs: A Viabilidade não tem custo, e só após aprovação do endereço daremos início nas etapas seguintes.

Alves Contabilidade atua há mais de 20 anos, é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centro religiosos, o cliente será atendido direto pelo contador.

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