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Declaração para Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI

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Muitos Microempreendedores não sabem, mas é obrigado a fazer a Declaração de pessoa jurídica, e também a de pessoa Física, são duas declarações diferentes. Milhares de pessoas que têm CNPJ de MEI ficam irregulares por encontrar informações desencontradas. A DASN-SIMEI é a Declaração anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual.

Nessa declaração, o MEI precisa informar as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e se teve funcionário contratado no período.

Por meio dessas informações, o governo consegue averiguar a regularidade do negócio e atualizar adequadamente seu banco de dados com o cenário do empreendedorismo no país.

Quem precisa enviar a DASN-SIMEI 2020?

A DASN-SIMEI 2020 deve ser feita por todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2019.

Até mesmo aquelas empresas que não tiveram movimentação em 2019 precisam enviar a DASN-SIMEI informando a receita bruta zerada.

O MEI que deixa de enviar a declaração corre o risco de perder benefícios, como a cobertura da Previdência Social, aposentadoria, entre outros auxílios para o empreendedor e sua família.

Caso o MEI ultrapasse o teto anual de R$ 81 mil de faturamento, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo), será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI e preencher a DASN-SIMEI até o mês de dezembro daquele ano.

Como o contador pode auxiliar na declaração da DASN-SIMEI 2020?

Aparentemente, não existe dificuldade no preenchimento do DASN-SIMEI, mas é importante que os valores informados à Receita Federal estejam corretos.

É aí que entra o trabalho do contador, para fazer o planejamento financeiro e o controle fiscal.

Para essa tarefa, é necessário identificar, mensurar e analisar os eventos financeiros do negócio e auxiliar o MEI nas suas dúvidas e questões tributárias.

Portanto, durante todo o ano, o contador pode assessorar o MEI a manter as finanças organizadas, tendo controle total sobre os faturamentos, pagamentos e recebimentos.

Além disso, é preciso manter um relatório de faturamento ou atualizar um software com todas as notas fiscais emitidas, para facilitar o preenchimento da DASN-SIMEI e evitar erros na declaração.

Veja o passo a passo de como transmitir a DASN-SIMEI:

  1. Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”
  2. Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança.
  3. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.
  4. Informe o valor da receita bruta de cada atividade (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza). Se o MEI é somente prestador de serviço, para o outro campo basta apenas digitar “0” (zero).
  5. Nesta mesma tela, informe se o MEI possui empregado no período da declaração.
  6. Na sequência, para conferência, é apresentado um extrato com todos os pagamentos efetuados ao longo do período, como INSS, ICMS e ISS. Se tudo estiver correto, basta clicar no botão “Transmitir”.
  7. Na última tela, é informado se a transmissão ocorreu com sucesso e disponibiliza para impressão o recibo de entrega da DASN-SIMEI, no formato PDF.

Caso o MEI não tenha entregue a declaração dos anos anteriores, é preciso regularizá-las antes de transmitir a DASN-SIMEI 2020.

É possível também retificar a declaração para corrigir um valor informado.

Para isso, repita os passos acima, e no momento da seleção do ano, escolha a opção “Retificadora”.

Após, preencha os valores corretos e confirme a retificação da sua declaração.

Qual o prazo de envio da DASN-SIMEI 2020?

A Declaração Anual de Faturamento deve ser enviada todos os anos, até as 23h59 do dia 31 de maio.

Se o MEI não apresentar a declaração dentro do prazo, não poderá emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.

Após o prazo, o MEI pode enviar a DASN-SIMEI, mas fica sujeito a uma multa.

O valor mínimo dela é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-SIMEI, limitando-se a 20%.

No entanto, esse valor mínimo pode ter um desconto de 50% caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

Para o caso de extinção do MEI ou cancelamento do CNPJ, a declaração também precisará ser preenchida — nesse caso, como situação especial.

Para isso, será necessário enviar as informações até o último dia do mês de junho, desde que a extinção tenha ocorrido no 1º quadrimestre do ano-calendário.

Nos demais casos, a declaração em situação especial deve ser entregue até o último dia do mês subsequente à extinção.

Muito além da DASN SIMEI: a importância do contador para o MEI

A DASN-SIMEI é a principal obrigação do MEI no que se refere à contabilidade.

Mas o contador pode fazer muito mais pelo pequeno empreendedor.

Por mais que o contador não seja obrigatório para os Microempreendedores Individuais, toda empresa precisa contar com um controle contábil e financeiro.

E além das obrigações fiscais, o contador pode preparar e auxiliar o Microempreendedor Individual em seus primeiros passos em diversas questões financeiras e tributárias e ajudar a arrumar a casa para voos mais altos.

Nesse caso, o profissional de contabilidade se torna um consultor e ganha ainda mais relevância para o futuro da empresa.

Ou seja, a figura do contador se distancia da obrigação fiscal e se aproxima de um pilar estratégico do negócio.

Você pode auxiliar o empreendedor em questões diversas, como a organização do fluxo de caixa, a programação de entradas e saídas da empresa, a divisão de contas em pessoa física e jurídica e o planejamento para o futuro.

Assim, o contador assume um papel central no planejamento financeiro para que o microempresário Individual possa crescer mais rápido e melhor.

Após o preenchimento da declaração, será possível gerar um DAS complementar, para pagar o excesso de faturamento.

Se ultrapassar os R$ 97,2 mil, o MEI passa para a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e terá que recolher os tributos devidos do Simples Nacional, retroagindo ao mês de janeiro, conforme os percentuais das atividades exercidas.

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