Existem algumas dúvidas na hora de declarar bens imóveis dentre as quais são de imóveis financiados, se é para declarar o valor total do imóvel financiado, ou apenas informa o valor que pagou até o ano anterior. Outra dúvida é como declarar imóveis financiados ou comprados à vista, ou caso ele tenha sido comprado com outra pessoa.
Neste post na Série Especial IRPF 2020, o Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar compra de imóveis financiado ou quitado.
Então, vamos lá, sabemos que declaramos no IRPF 2020, aquilo que nos pertence, e que já tínhamos em anos anteriores, ou foi adquirido no decorrer de 2019. No que se refere às operações como a compra, venda, doação e posse de imóveis, como devem ser declaradas no Imposto de Renda 2020?. Por exemplo, um imóvel financiado, um imóvel quitado, um imóvel doado. Veja a seguir e fique por dentro como declarar.
A pessoa que possui bens acima de 300 mil reais, é uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração deste ano, e uma das principais novidades da declaração desde o ano passado são os campos existentes no programa para transmissão da declaração sobre informações complementares do imóvel: endereço, área, matrícula e em qual cartório o bem foi registrado, ou seja, é obrigatório informar a Inscrição Municipal (IPTU) que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.
Qualquer imóvel é um bem e a sua posse deve ser informada na ficha de Bens e Direitos da declaração do IRPF 2020, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados sob o código 11, para casas, o código é o 12 e para terrenos o código é o 13.
O objetivo da Receita é ter mais subsídios para identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor preencher as informações, mesmo que elas ainda sejam opcionais.
O Contador e Consultor Valdivino Sousa, explica que: o campo Registro somente deverá ser preenchido caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e o contribuinte possua algum registro que possa identificar o imóvel, com o respectivo detalhamento no campo “Discriminação”. Caso, contudo, o imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao clicar em “Sim”, o campo “Registro” automaticamente desaparece. Nesse caso, basta preencher os campos “Matrícula do Imóvel” e “Nome Cartório”.
O IPTU (número de inscrição na prefeitura), endereço do imóvel e a área do imóvel podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver o carnê, pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura. Valdivino Sousa esclarece que, no caso de casas, deve ser informada somente a área total do terreno, independentemente da área construída.
Já em relação a apartamentos, caso a garagem tenha matrícula e IPTU individualizados, deverá ser declarada normalmente, em conjunto com a área construída. Quando a garagem faz parte da mesma matricula do apartamento, então a área construída que consta do IPTU já contempla a somadas áreas (apartamento mais garagem). Portanto, basta informar essa área.
O valor a ser declarado deve ser aquele que contribuinte pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2019, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga negociação do imóvel.
Deve-se declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar o preço por eventuais valorizações ou desvalorizações de mercado. Somente no caso de realização de benfeitorias o preço do imóvel pode ser alterado. Contudo, se forem realizadas reformas é possível acrescentar os gastos ao valor do imóvel, desde que eles possam ser comprovados.
No campo Discriminação devem constar os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado, se foi financiado, em qual banco e quantas parcelas já foram pagas.
Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.
Como declarar imóvel financiado?
O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2019, incluindo, dentre outras possibilidades legalmente admitidas. O próprio banco fornece um resumo com saldo devedor e saldo pago pelo mutuário em 31/12/2019. O saldo devedor deve ser declarado no campo Dívidas e Ônus reais, e o saldo pago no campo Pagamentos Efetuado, assim como em Bens e Direitos informar o valor pago e descrição do imóvel. Pode ser incluídas também as seguintes informações: em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.
“Um erro que comum é que a as pessoas lançam o valor total do financiamento, no caso de a pessoa ter financiado dois imóveis, o valor do patrimônio irá ficar desproporcional a sua renda, neste caso ao cruzar os dados a Receita Federal poderá mandar a IR para a malha final, ou notificar a pessoa ”. Explica Valdivino Sousa
Já no caso de imóvel quitado com escritura.
Desde o ano de passado, o programa gerador da declaração de imposto de renda trouxe alguns campos novos para identificar o imóvel. São eles:
Inscrição Municipal (IPTU): Deve ser o número da inscrição cadastral que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.
O imóvel deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação. Exceto se houve benfeitorias, modificação etc.
Por exemplo: a realização de construção, reformas, pinturas e/ou reparos no imóvel. Contudo, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel desde que eles possam ser comprovados através de documentação hábil e idônea,.
“Essa documentação pode ser, por exemplo, notas fiscais para pessoas jurídicas e recibos para pessoas físicas, que deverá ser mantida em arquivo por, no mínimo, cinco anos após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de eventual fiscalização”. Explica o Contador Valdivino Sousa
Essas despesas devem ser informadas na declaração referente ao ano em que foram realizadas. Caso o contribuinte tenha se esquecido de declará-las no ano correspondente, elas devem ser acrescentadas na declaração daquele ano por meio de uma declaração retificadora. Esses dados não podem ser inseridos na declaração posterior, por exemplo.
No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF). Exemplo a seguir:
Data de Aquisição: Deve ser preenchida a data de aquisição do imóvel.
Logradouro/Número/Complemento/Bairro/UF/Município/CEP: Deve ser
preenchido o endereço do imóvel.
Área Total do Imóvel: Deve ser preenchida a área do imóvel em metros quadrados ou hectares.
Registrado no Cartório de Registro de Imóveis: Deve-se especificar se o imóvel é registrado ou não.
Nome Cartório: Para imóveis registrados, deve-se digitar o nome do cartório onde o imóvel foi registrado.
Matrícula do Imóvel: Para imóveis registrados, deve-se digitar o número de matrícula do imóvel.
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