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Abertura de uma igreja – Organização Religiosa

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Muitos não sabem, mas quando falamos igreja, a natureza jurídica é organização religiosa e abrange os templos de qualquer culto, centros religiosos independente de sua crença, ou fé. Neste sentido cabe ressaltar a importância de um escritório especializado nessa área, senão pode acontecer de elaborar um estatuto nos moldes de uma associação, e claro o Código Civil permite, mas o correto é o estatuto ser regido como uma organização religiosa com fundamento no inciso IV do art. 44 da Lei 10.406 do Código Civil Brasileiro de 10/01/2002.

Quais são os passos para abrir uma igreja?

 A igreja, enquanto entidade religiosa, para existir no mundo jurídico precisa se materializar por intermédio de procedimentos definidos pela legislação pertinente, a qual exige básica e fundamentalmente: a) o Registro de sua Fundação e Constituição da perante o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e b) o Credenciamento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Receita Federal.

No que toca ao registro, a Lei dos Registros Públicos, Lei 6.015/73 é quem rege a matéria, especialmente, do registro dos atos das organizações religiosas, inclusive, a sua fundação e alterações posteriores.

Abertura de Igreja inicia-se com a Ata de assembleia junto com o Estatuto Social e demais documentos exigidos pela legislação. Registro em Cartório, Inscrição no CNPJ e em outros órgãos cabíveis.

  Após a Igreja aberta (registrada), damos toda assessoria para manter sua igreja regular.

Inicia-se uma reunião ou Ata de assembleia, a qual seja, “constituição da entidade religiosa”, com a indicação do horário e data.

Feito isto. A assembleia ou reunião que promoverá a fundação e constituição da igreja deve se debruçar sobre:

  1. Definição e aprovação da diretoria e nomeação de seu presidente ou diretor
  2. Definição do nome da igreja;
  3. Definição e aprovação do Estatuto da Igreja.

Neste particular, o art. 46, inciso II da Lei 10.406/02 deve ser observado, por isso, a imprescindibilidade da confecção de lista geral dos presentes à reunião ou assembleia de fundação e constituição da respectiva igreja. Na lista mencionada deve constar a qualificação completa dos presentes, a saber: nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, número da cédula de identidade e CPF, bem como os presentes devem assina-la, sem a necessidade do reconhecimento de firma.

Enfim, com a ata de fundação e constituição, lista geral dos presentes e estatuto da igreja levasse a registro perante o Cartório de Pessoa Jurídica da Jurisdição do local onde funcionará a igreja, geralmente pelo presidente ou diretor eleito.

Após análise minuciosa pelo oficial de cartório, se não houver equívocos (incoerências de ordem lógica, vícios e erros grosseiros de português, correta nominação das qualificações das documentações pessoais, entre outros apontamentos que podem ocorrer) nos respectivos documentos, ocorrerá normalmente o registro da igreja.

Após decidir abrir uma igreja, ou centro religioso,  ou fundar seu próprio ministério é de suma importância contratar um escritório especializado no assunto.

 Etapas da abertura de uma Igreja ou centro religioso:

  1. Elaboração da Ata;
  2. Elaboração do Estatuto social;
  3. Registro no Cartório;
  4. Inscrição no CNPJ junto a Receita Federal;
  5. Visto/assinatura de Advogado no Estatuto.

Prazo médio de 15 dias (Quinze dias).

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações. Há mais de 20 anos no mercado atendendo São Paulo, interior e outros Estados.

A Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.

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